Artigo 44 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os cargos ora criados serão providos na forma da lei vigente.
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoOs cargos ora criados serão providos na forma da lei vigente.