Artigo 42 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A curadoria Geral, criada pelo decreto-lei nº 273 de 5 de dezembro de 1942, fica dividida em curadoria de incapazes e curadoria de massas falidas e família.
Parágrafo único
Ficam competindo a esta ultima as atribuições constantes dos artigos 118 e 120 e incisos III, IV, V, VIII, IX, XI, a XIV e XIX do art. 114 do regulamento do ministério publico.