Artigo 41 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Aos juízes distritais incube substituir o juiz municipal, na falta ou impedimento do respectivo suplente, segundo tabela organizada pelo juiz de direito da comarca.