Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Haverá em cada comarca um juiz de direito pelo menos.
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoHaverá em cada comarca um juiz de direito pelo menos.