Artigo 39 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Findo o quatriênio, um e outro se consideram reconduzidos nos cargos se não lhes forem dado sucessores.