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Artigo 35 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945

Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 35

A extinção e criação de juizados municipais, por conveniência do serviço judiciário, será precedida de audienciência da Comissão Disciplinar Judiciária.