Artigo 35 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A extinção e criação de juizados municipais, por conveniência do serviço judiciário, será precedida de audienciência da Comissão Disciplinar Judiciária.