Artigo 34 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os juízes municipais pertencem a uma só categoria e os dos têrmos do interior percebem idênticos vencimentos, os da capital vinte e quatro mil cruzeiros, os restantes vinte e um mil e seiscentos cruzeiros anuais.