Artigo 30, Parágrafo 1 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Cada juiz municipal terá um suplente, também nomeado pelo Govêrno, dentre os cidadãos maiores de vinte e um anos, residentes na sede do têrmo e com idoneidade para a função.
§ 1º
O suplente é nomeado por quatro anos, e será considerado reconduzido se não lhe for dado substituto.