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Artigo 30, Parágrafo 1 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945

Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 30

Cada juiz municipal terá um suplente, também nomeado pelo Govêrno, dentre os cidadãos maiores de vinte e um anos, residentes na sede do têrmo e com idoneidade para a função.

§ 1º

O suplente é nomeado por quatro anos, e será considerado reconduzido se não lhe for dado substituto.

Art. 30, §1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 799 /1945