Artigo 29 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os juizes municipais, que exercerão o cargo por quatro anos, são nomeados, independentemente de concurso, pelo Govêrno, e deverão preencher os requisitos de idade e graduação em direito, de que trata a lei vigente.