Artigo 27 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Em cada comarca de terceira entrância haverá um juiz municipal, e na Capital, dois com a designação de primeiro e segundo.