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Artigo 27 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945

Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 27

Em cada comarca de terceira entrância haverá um juiz municipal, e na Capital, dois com a designação de primeiro e segundo.

Art. 27 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 799 /1945