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Artigo 24 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945

Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 24

O Presidente do Tribunal baixará instruções nas quais provera a substituição em caso não previstos nesta lei, indicando o substituto.

Art. 24 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 799 /1945