Artigo 24 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Presidente do Tribunal baixará instruções nas quais provera a substituição em caso não previstos nesta lei, indicando o substituto.