Artigo 23 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os substitutos residentes na Capital exercem suas atribuições específicas nos têrmos de Canôas e Gravataí e nas comarcas de Viamão, Caí, Montenegro, Camaquã, Guaporé, Lagôa Vermelha e Soledade; o do Rio Grande nas comarcas de Pelotas, Jaguarão e Santa Vitória do Palmar; o de Bagé nas comarcas de São Gabriel, Dom Pedrito, Pinheiro Machado e Cangussú; o de Uruguaiana, nas comarcas de Alegrete, Quaraí, Rosário do Sul, Livramento e Itaquí; o de Santa Maria, nas comarcas de Jaguarí, Santiago, São Borja e São Luiz Gonzaga; o de Cachoeira do Sul, nas comarcas de Santa Cruz do Sul, Candelaria, Sobradinho e Caçapava do Sul ; o de São Jerônimo, nas comarcas de Rio Pardo, Encruzilhada, Taquarí, Lageado e Estrêla; o de Cruz Alta, nas comarcas de Júlio de Castilhos, Ijuí, Santo Ângelo e Santa Rosa; o de Passo Fundo, nas comarcas de Erechim, Palmeiras da Missões e Carasinho; o de Caxias do Sul, nas comarcas de Antônio Prado, Vacaria e Bento Gonçalves; o de São Leopoldo nas comarcas de Taquara, São Francisco de Paula e Santo Antônio.