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Artigo 22 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945

Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 22

Os juízes de direito substitutos, em número de doze, tem residência em Pôrto Alegre, Rio Grande, Bagé, Uruguaiana, Santa Maria, Cachoeira do Sul, São Jerônimo, Cruz Alta, Passo Fundo, Caxias do Sul e São Leopoldo, sendo dois na capital e um nas demais cidades.

Art. 22 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 799 /1945