Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cada município constitue um têrmo. Os distritos e sub-distritos municipais são simultaneamente distritos judiciários.