Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945

Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Aos juízes das vara criminais compete processar e julgar os crimes comuns e os de responsabilidade, e conhecer de tôda a matéria criminal, ressalvadas as atribuições de outras autoridades.