Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945

Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Os juízes das varas cíveis e criminais exercerão as jurisdições respectivas por distribuição alternada e obrigatória, não havendo compensação, salvo êrro, ou exceção consignada em lei.