Artigo 13, Alínea f do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Na capital terão exercícios dez juízes de direito com jurisdição assim discriminadas:
a
1ª , 2ª e 4ª vara cíveis;
b
3ª vara - órfãos e ausentes;
c
- 5ª vara - Presidência do Tribunal do Juri, Execuções Criminais e Direção do Fôro;
d
6ª vara - menores;
e
7ª vara - Fazenda Pública da União, do Estado e dos municípios de Pôrto Alegre e Guaíba;
f
8ª, 9ª e 10.ª varas criminais.