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Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945

Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.

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Art. 8º

O cargo de Diretor Geral é de provimento em comissão, devendo a escolha recair em técnico sanitarista; os cargos de Diretor do Hospital Colônia Itapoã, do Hospital de Isolamento e do Hospital São Pedro, também serão exercidos em comissão, e a sua escolha recairá sobre especialista de reconhecida competência.

Art. 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 795 /1945