Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945
Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O cargo de Diretor Geral é de provimento em comissão, devendo a escolha recair em técnico sanitarista; os cargos de Diretor do Hospital Colônia Itapoã, do Hospital de Isolamento e do Hospital São Pedro, também serão exercidos em comissão, e a sua escolha recairá sobre especialista de reconhecida competência.