Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945
Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os funcionários, cujos vencimentos foram aumentados por êste Decreto-lei, não perderão o direito à percepção do "abono de emergência", enquanto êste vigorar para a generalidade do funcionalismo.