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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945

Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.

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Art. 5º

Ficam assegurados os direitos dos atuais titulares de cargos de diretor e assistente médico, equiparados em vencimentos e hierarquia, efetivos, por motivos de direitos assegurados em lei.

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 795 /1945