Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945
Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam assegurados os direitos dos atuais titulares de cargos de diretor e assistente médico, equiparados em vencimentos e hierarquia, efetivos, por motivos de direitos assegurados em lei.