Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945
Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os funcionários que ocupavam, a título efetivo, os cargos extintos pelo art. 2.º, serão aproveitados no provimento dos cargos integrantes das carreiras instituídas pelo art. 3.º dêste Decreto-lei.
§ 1º
O aproveitamento não poderá ser feito em cargo de padrão de vencimento inferior ao que exercia o funcionário na carreira extinta.
§ 2º
O aproveitamento em cargos de padrão de vencimento superior ao da carreira extinta será feito mediante indicação da Comissão de Eficiência do Departamento.