Artigo 3º, Inciso III do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945
Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, no Departamento Estadual de Saúde, os seguintes cargos e funções gratificadas:
I
ISOLADOS
a
De provimento em comissão: 1 Diretor Geral, padrão X 7 Diretores de Serviço, padrão T 1 Diretor do H.S.P., padrão R 1 Diretor do N.C.I., padrão Q 1 Diretor do H.I., padrão P.
b
De provimento efetivo: 1 Químico, padrão Q 2 Farmacêuticos Inspetores, padrão K 2 Dentistas Inspetores, padrão K 7 Farmacêuticos, padrão I 18 Dentistas, padrão H 10 Dentistas, padrão G 1 Contabilista, padrão J 1 Bibliotecário, padrão G 1 Desenhista, padrão H 1 Administrador, padrão J 1 idem, padrão I 1 idem, padrão H 1 Porteiro, padrão G 2 idem, padrão F 3 idem, padrão E 74 Serventes, padrão B 12 Contínuos, padrão C 9 Motoristas, padrão E
c
De provimento efetivo, com fiança: 1 Tesoureiro, padrão K 1 idem, padrão J
II
DE CARREIRA 1) Medico sanitarista: 6 Médicos sanitaristas, classe Q 9 idem, classe F 16 idem, classe O 34 idem, classe N 70 idem, classe M 2) Médicos clínicos: 1 Médico clínico, classe P 2 idem, classe O 5 idem, classe N 9 idem, classe M 16 idem, classe L 3) Médicos leprologistas 1 Médico leprologista, classe N 2 idem, classe M 3 idem, classe L 4) Médicos psiquiatras 2 Médicos psiquiatras, classe O 4 idem, classe N 5 idem, classe M 5 idem, classe L 5) Médicos laboratoristas 2 Médicos laboratoristas, classe Q 2 idem, classe P 2 idem, classe O 2 idem, classe N 2 idem, classe M 6) Químicos: 2 Químicos, classe O 2 idem, classe N 2 idem, classe M 3 idem, classe L 7) Enfermeiros diplomados: 2 Enfermeiros diplomados, classe I 3 idem, classe H 7 idem, classe G 8) Auxiliares de laboratório: 5 Auxiliares de laboratório, classe G 10 idem, classe F 30 idem, classe E 70 idem, classe D 9) Visitadoras sanitárias: 8 Visitadoras sanitárias, classe G 25 idem, classe F 50 visitadoras, classe E 100 idem, classe D 10) Enfermeiros auxiliares: 4 Enfermeiros auxiliares, classe G 10 idem, classe F 15 idem, classe E 61 idem, classe D 11) Guardas sanitários: 9 Guardas sanitários, classe G 15 idem, classe F 50 idem, classe E 75 idem, Classe D 130 idem, classe C 12) Atendentes: 4 Atendentes, classe D 30 idem, classe C 42 idem, classe B 13) Oficiais administrativos: 5 Oficiais administrativos, classe L 8 idem, padrão K 12 idem, classe J 20 idem, classe I 32 idem, classe H 65 idem, classe G 14) Arquivistas: 1 Arquivista, classe G 2 idem, classe F 15) Datilógrafos: 5 Datilógrafos, classe H 10 idem, classe G 20 idem, classe F 26 idem, classe E 16) Almoxarifes: 1 Almoxarife, classe J 2 idem, classe I 17) Almoxarifes auxiliares: 1 Almoxarife auxiliar, classe E 1 idem, classe D
III
FUNÇÕES GRATIFICADAS 1 - Secretario do Diretor Geral, com ....................................... Cr$ 3.600,00 7 - Secretários, a ................................................................... Cr$ 2.400,00 14 - Chefes de Secção (S.T.C. e S.L.) a ..................................... Cr$ 6.000,00 7 - Chefes de Centro de Saúde, a .......................................... Cr$ 6.000,00 5 - Chefes de Secção (S.A.), a .................................................. Cr$ 3.600,00 1 Laboratorista itinerante, a .................................................. Cr$ 3.600,00 3 - Inspetores itinerantes, a .................................................. Cr$ 3.600,00 2 - Chefes de Laboratório Regional, a ..................................... Cr$ 4.800,00 15 - Chefes de Postos de Higiene de 1.ª classe, a ...................... Cr$ 3.600,00 58 - Chefes de Postos de Higiene de 2ª classe, a ...................... Cr$ 2.400,00 1 - Auxiliar do Serviço de Assistência Jurídica do Hospital Colônia Itapoã, com Cr$ 2.400,00 IV Representação do Diretor Geral ........................................... Cr$ 10.000,00