Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945
Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos os cargos isolados, de provimento efetivo e em comissão, as carreiras e funções gratificadas, integrantes do quadro de funcionários do Departamento Estadual de Saúde.
Parágrafo único
Excetuam-se os seguintes cargos, que serão extintos a medida que vagarem: 1 assistente engenheiro, padrão N; 7 médicos especialistas, padrão L; 1 dentista, padrão H, 1 mecânico, padrão C; 1 cozinheiro, padrão Aº, 1 lavadeira, padrão B; 4 idem, padrão Aº; 1 passadeira, padrão Aºº; 1 chacareiro padrão Aº; 1 eletricista, padrão E; 1 capataz de recalque e filtro, padrão C; 2 trabalhadores do serviço de água, luz e força, padrão A; 1 zelador, padrão G; 1 ajudante de zelador, padrão C; 1 idem, padrão B; 1 maquinista, padrão F; 2 ajudante de maquinista, padrão D; 1 mestre de carpintaria, padrão C; 1 mestre de ferraria, padrão C; 1 cocheiro, padrão B; 7 peões, padrão Aº; 82 escriturários, padrão F; (de acôrdo com o Decreto-lei nº 774, de 26 de abril de 1945, que transformou em cargos isolados os cargos ocupados pelos oficiais administrativos da classe F, interinos).