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Artigo 15 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945

Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.

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Art. 15

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 795 /1945