Artigo 14 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945
Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Dentro do prazo de 120 dias deverá o Diretor Geral do D.E.S. apresentar a regulamentação dêste Decreto-lei.