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Artigo 14 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945

Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.

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Art. 14

Dentro do prazo de 120 dias deverá o Diretor Geral do D.E.S. apresentar a regulamentação dêste Decreto-lei.

Art. 14 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 795 /1945