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Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945

Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.

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Art. 13

O ingresso nas demais carreiras e nos cargos isolados nesta lei declarados de provimento efetivo por concurso far-se-á mediante concursos de provas e títulos ou somente de provas, de acôrdo com o que dispuzer o regulamento respectivo e na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 13 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 795 /1945