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Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945

Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.

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Art. 12

O ingresso nos cargos iniciais da carreira de Enfermeiros Diplomados verificar-se-á por concurso de títulos, entre portadores de diplomas expedidos pela Escola Ana Nery ou outra a ela equiparada.

Art. 12 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 795 /1945