Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945
Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O ingresso nos cargos iniciais da carreira de Enfermeiros Diplomados verificar-se-á por concurso de títulos, entre portadores de diplomas expedidos pela Escola Ana Nery ou outra a ela equiparada.