Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945
Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O ingresso nos cargos iniciais das carreiras de Auxiliar de Laboratório, Visitadora Sanitária, Guarda Sanitário, Enfermeiro e Atendente, far-se-á mediante a concurso de títulos, ao qual sómente serão admitidos portadores de certificados de conclusão de cursos especializados instituídos pelo D.E.S.