JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945

Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

O ingresso na carreira de Médico Leprologista, far-se-á mediante concurso de títulos, sendo a êste admitidos sómente médicos portadores de diplomas ou certificados de conclusão de cursos oficiais, dessa especialização.

Art. 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 795 /1945