Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945
Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O ingresso na carreira de Médico Leprologista, far-se-á mediante concurso de títulos, sendo a êste admitidos sómente médicos portadores de diplomas ou certificados de conclusão de cursos oficiais, dessa especialização.