JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso V, Alínea d do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945

Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Departamento Estadual de Saúde, e sua organização interna, compreende as seguintes repartições e serviços, através dos quais exercera as atribuições que lhe competem:

I

DIRETORIA GERAL, compreende:

a

Secção de Documentação e Publicidade (S.D.P.);

b

Secção de Seleção e Aperfeiçoamento (S.S.A.). 1) DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (S.A), subdividida em:

a

Secção de Comunicações (S.C.);

b

Secção do Pessoal (S.P.);

c

Secção de Orçamento (S.O.);

d

Secção de Material (S.M.);

e

Secção de Transportes (S.T.). 2) DIRETORIA DOS SERVIÇOS TÉCNICOS CENTRAIS (S.T.C.), subdividida em:

a

Secção de Educação Sanitária (S.E.S.);

b

Secção de Bioestatística e Epidemiologia (S.B.E.);

c

Secção de Fiscalização da Medicina (S.F.M.);

d

Secção de Engenharia Sanitária (S. Eng. S.);

e

Secção de Enfermagem (S.E.);

f

Secção de Tuberculose (S.T.);

g

Secção de Doenças Venéreas (S.D.V.);

h

Secção de Profilaxia de Doenças Transmissíveis (S.P.D.T.).

II

DIRETORIA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO Á MATERNIDADE E Á INFANCIA (S.P.M.I.) compreendendo:

a

Secção de Estudos e Cooperação (S.E.C.),

b

Secção de Orientação e Controle (S.O.C.);

III

DIRETORIA DO SERVIÇO DE HIGIENE DA ALIMENTAÇÃO (S.H.A.), compreendo:

a

Secção de Inquéritos e Estudos (S.I.E.);

b

Secção de Contrôle de Leite e Derivados (S.C.L.D.);

c

Secção de Contrôle de Carnes e Derivados (S.C.C.D.);

d

Secção de Contrôle de Outros e Alimentos (S.C.O.A).

IV

DIRETORIA DOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIO (S.L.), compreendendo:

a

Secção de Microbiologia e Sorologia (S.M.S.);

b

Secção de Química e Bromatologia (S.Q.B.);

c

Secção de Anatomia Patológica (S.A.P.);

d

Laboratório Regional e Pelotas (L.R.P.);

e

Laboratório Regional de Santa Maria (L.R.S.M.);

V

DIRETORIA DO SERVIÇO DE ASSISTENCIA MÉDICO SOCIAL (S.A.M.S), compreendendo:

a

Secção de Inquéritos e Estudos (S.I.N.);

b

Secção de Contrôle e Cooperação (S.C.C.);

c

Secção de Biometria Médica (S.B.M.);

d

Hospital de Isolamento (H.I.)

e

Hospital Colônia Itapõa (H.C.I.);

f

Hospital São Pedro (H.S.P.);

VI

DIRETORIA DOS SEVIÇOS DISTRITAIS (S.D.), compreendendo:

a

Capital - 3 Centros de Saúde; e

b

Interior - Centros de Saúde e Postos de Higiene.

Art. 1º, V, d do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 795 /1945