Artigo 1º, Inciso I do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 795 de 17 de Maio de 1945
Reorganiza serviços internos do Departamento Estadual de Saúde e o respetivo quadro do pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento Estadual de Saúde, e sua organização interna, compreende as seguintes repartições e serviços, através dos quais exercera as atribuições que lhe competem:
I
DIRETORIA GERAL, compreende:
a
Secção de Documentação e Publicidade (S.D.P.);
b
Secção de Seleção e Aperfeiçoamento (S.S.A.). 1) DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (S.A), subdividida em:
a
Secção de Comunicações (S.C.);
b
Secção do Pessoal (S.P.);
c
Secção de Orçamento (S.O.);
d
Secção de Material (S.M.);
e
Secção de Transportes (S.T.). 2) DIRETORIA DOS SERVIÇOS TÉCNICOS CENTRAIS (S.T.C.), subdividida em:
a
Secção de Educação Sanitária (S.E.S.);
b
Secção de Bioestatística e Epidemiologia (S.B.E.);
c
Secção de Fiscalização da Medicina (S.F.M.);
d
Secção de Engenharia Sanitária (S. Eng. S.);
e
Secção de Enfermagem (S.E.);
f
Secção de Tuberculose (S.T.);
g
Secção de Doenças Venéreas (S.D.V.);
h
Secção de Profilaxia de Doenças Transmissíveis (S.P.D.T.).
II
DIRETORIA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO Á MATERNIDADE E Á INFANCIA (S.P.M.I.) compreendendo:
a
Secção de Estudos e Cooperação (S.E.C.),
b
Secção de Orientação e Controle (S.O.C.);
III
DIRETORIA DO SERVIÇO DE HIGIENE DA ALIMENTAÇÃO (S.H.A.), compreendo:
a
Secção de Inquéritos e Estudos (S.I.E.);
b
Secção de Contrôle de Leite e Derivados (S.C.L.D.);
c
Secção de Contrôle de Carnes e Derivados (S.C.C.D.);
d
Secção de Contrôle de Outros e Alimentos (S.C.O.A).
IV
DIRETORIA DOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIO (S.L.), compreendendo:
a
Secção de Microbiologia e Sorologia (S.M.S.);
b
Secção de Química e Bromatologia (S.Q.B.);
c
Secção de Anatomia Patológica (S.A.P.);
d
Laboratório Regional e Pelotas (L.R.P.);
e
Laboratório Regional de Santa Maria (L.R.S.M.);
V
DIRETORIA DO SERVIÇO DE ASSISTENCIA MÉDICO SOCIAL (S.A.M.S), compreendendo:
a
Secção de Inquéritos e Estudos (S.I.N.);
b
Secção de Contrôle e Cooperação (S.C.C.);
c
Secção de Biometria Médica (S.B.M.);
d
Hospital de Isolamento (H.I.)
e
Hospital Colônia Itapõa (H.C.I.);
f
Hospital São Pedro (H.S.P.);
VI
DIRETORIA DOS SEVIÇOS DISTRITAIS (S.D.), compreendendo:
a
Capital - 3 Centros de Saúde; e
b
Interior - Centros de Saúde e Postos de Higiene.