Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 791 de 15 de Maio de 1945
Eleva para Cr$ 6.000,00 a gratificação de função de direção dos serviços Técnicos do Departamento Estadual de Estatística.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a secretaria da Fazenda autorizada a prover a despesa em apreço com as disponibilidades orçamentarias.