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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 791 de 15 de Maio de 1945

Eleva para Cr$ 6.000,00 a gratificação de função de direção dos serviços Técnicos do Departamento Estadual de Estatística.

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Art. 3º

Fica a secretaria da Fazenda autorizada a prover a despesa em apreço com as disponibilidades orçamentarias.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 791 /1945