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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 791 de 15 de Maio de 1945

Eleva para Cr$ 6.000,00 a gratificação de função de direção dos serviços Técnicos do Departamento Estadual de Estatística.

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Art. 2º

Fica aberto, no Departamento Estadual de Estatística, um credito especial de Cr$ 19.200,00 sob a seguinte classificação: Código Local 08-01 e Geral 8.07.0, para atender as despesas constantes do art. 1º.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 791 /1945