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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 791 de 15 de Maio de 1945

Eleva para Cr$ 6.000,00 a gratificação de função de direção dos serviços Técnicos do Departamento Estadual de Estatística.

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Art. 1º

As funções de Direção dos Serviços do Quadro Técnico do Departamento Estadual de Estatística, criadas pelo art. 2º do decreto-lei nº 370, de 25 de agôsto de 1943, passam a ter a gratificação anual de Cr$ 6.000,00.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 791 /1945