Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 791 de 15 de Maio de 1945
Eleva para Cr$ 6.000,00 a gratificação de função de direção dos serviços Técnicos do Departamento Estadual de Estatística.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As funções de Direção dos Serviços do Quadro Técnico do Departamento Estadual de Estatística, criadas pelo art. 2º do decreto-lei nº 370, de 25 de agôsto de 1943, passam a ter a gratificação anual de Cr$ 6.000,00.