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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 782 de 04 de Maio de 1945

Reorganiza o quadro de funcionários da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 782 /1945