Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 782 de 04 de Maio de 1945
Reorganiza o quadro de funcionários da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.