Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 782 de 04 de Maio de 1945
Reorganiza o quadro de funcionários da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente decreto-lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do ano corrente.