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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 782 de 04 de Maio de 1945

Reorganiza o quadro de funcionários da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente decreto-lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do ano corrente.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 782 /1945