Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 782 de 04 de Maio de 1945
Reorganiza o quadro de funcionários da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As promoções, que se realizarem nas carreiras ampliadas ou desdobradas em virtude do presente decreto-lei deverão ser também precedidas de exame e parecer do Conselho do Serviço Publico Estadual.