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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 782 de 04 de Maio de 1945

Reorganiza o quadro de funcionários da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio e dá outras providências.

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Art. 3º

As promoções, que se realizarem nas carreiras ampliadas ou desdobradas em virtude do presente decreto-lei deverão ser também precedidas de exame e parecer do Conselho do Serviço Publico Estadual.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 782 /1945