JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 782 de 04 de Maio de 1945

Reorganiza o quadro de funcionários da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os funcionários promovidos a diretores, na época em que êsses cargos integravam a classe final da carreira, voltam a ocupar a carreira a que pertenciam, em cargos de padrão correspondente ao dos seus cargos atuais. Os seus títulos de nomeação, assim como os dos funcionários cujos cargos receberam, por esta lei, denominação diversa, ou diversão padrão de vencimento, serão apostilados, precedendo esse ato parecer do conselho do Serviço Público Estadual.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 782 /1945