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Artigo 1º, Inciso II, Alínea b do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 782 de 04 de Maio de 1945

Reorganiza o quadro de funcionários da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio e dá outras providências.

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Art. 1º

O quadro de funcionários da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio terá a seguinte constituição:

I

CARGOS ISOLADOS

a

De provimento em comissão; 1 diretor geral, padrão S.

b

De provimento efetivo, independente de concurso: 1 fotocopista, padrão G 1 assistente, padrão N 1 redator, padrão M 1 propagandista rural, padrão M 1 fotografo, padrão J 1 encadernador, padrão F 1 administrador, padrão P 1 gerente de armazém, padrão K 1 professor rural, padrão G 1 inspetor, padrão P 2 auxiliares de arquivo, padrão G 1 encarregado de prontuário, padrão N 1 chefe de portaria, padrão I 1 porteiro, padrão H 1 pratico de eletricista, padrão G 1 zelador, padrão G 1 zelador de museu, padrão G 1 motorista, padrão G 5 idem, padrão E 1 despachante, padrão F 1 pratico de mandioca, padrão K 1 pratico de açúcar, padrão J 2 práticos de laboratório, padrão I 2 desenhistas fotógrafos, padrão J 10 preparadores, padrão G 3 capatazes de cultura, padrão F 3 enxertadores, padrão E 2 condutores de maquinas, padrão E 1 almoxarife, padrão D 1 estafeta, padrão D 3 sondadores, padrão G 8 contínuos, padrão D 15 idem, padrão C 23 serventes, padrão B 12 idem, padrão A 2 guardas florestais, padrão L 1 idem, padrão J 6 idem, padrão G 25 idem, padrão F.

c

De provimento efetivo, mediante concurso: 1 construtor, padrão Q 1 inspeto de obras, padrão N 1 projetista, padrão M 1 agente de divulgação, padrão P 1 assistente, padrão O 2 bibliotecários, padrão M 1 assistente técnico, padrão P 1 medico, padrão M 1 enfermeiro, padrão J 1 geografo, padrão P 4 genetistas, padrão R 1 edafologista, padrão P 1 enologista, padrão P 1 idem, padrão O 1 premunidor, padrão N 1 analista, padrão M 1 genealogista, padrão M 1 petrógrafo, padrão X 1 geólogo, padrão P 1 químico, padrão P 1 especialista em cooperativismo, padrão P 25 classificadores, padrão J.

II

CARGOS DE CARREIRA

a

Agrônomos: 2 agrônomos, padrão Q 7 idem, padrão P 7 idem, padrão O 19 idem, padrão N 25 idem, padrão M 31 idem, padrão L.

b

Engenheiros: 2 engenheiros, padrão Q 4 idem, padrão P 4 idem, padrão O 11 idem, padrão N.

c

Agrimensores: 2 agrimensores, padrão M 4 agrimensores, padrão L 6 idem, padrão K 8 idem, padrão J 12 idem, padrão I.

d

Biologistas: (Diretoria de produção vegetal) 1 biologista, padrão Q 1 idem, padrão P 2 idem, padrão O 3 idem, padrão N 5 idem, padrão M (Diretoria da produção animal) 1 biologista, padrão Q 1 idem, padrão P 3 idem, padrão O 5 idem, padrão N

e

Contadores: 4 contadores, padrão M 10 idem, padrão L.

f

Cartógrafos: 1 cartografo, padrão L 1 idem, padrão K 1 idem, padrão J 1 idem, padrão I.

g

Desenhistas: 2 desenhistas, padrão L 2 idem, padrão K 2 idem, padrão J 3 idem, padrão I 3 idem, padrão H.

h

Economistas: 1 economista, padrão Q 1 idem, padrão P 2 idem, padrão O 3 idem, padrão N 5 idem, padrão M 8 idem, padrão L.

i

Escriturários: 4 escriturários, padrão G 23 idem, padrão F.

j

Fiscais: 5 fiscais, padrão J 10 idem, padrão I 12 idem, padrão H 16 idem, padrão G.

k

Instrutores de laticínios: 2 instrutores de laticínios, padrão K 3 idem, padrão J 6 idem, padrão I.

l

Laboratoristas: 1 laboratoristas, padrão K 3 idem, padrão J 5 idem, padrão I 7 idem, padrão H 9 idem, padrão G 11 idem, padrão F.

m

Oficial administrativo: 1 oficial administrativo, padrão N 5 idem, padrão M 5 idem, padrão L 8 idem, padrão K 12 idem, padrão J 17 idem, padrão I 23 idem, padrão H 26 idem, padrão G

n

Ovinotecnistas: 1 ovinotecnista, padrão O 1 idem, padrão N 2 idem, padrão M 4 idem, padrão L

o

Práticos rurais: 5 práticos rurais, padrão K 12 idem, padrão J 17 idem, padrão I 20 idem, padrão H 23 idem, padrão G.

p

Práticos veterinários: 1 pratico veterinário, padrão K 1 idem, padrão J 2 idem, padrão I 3 idem, padrão H 5 idem, padrão G

q

Químicos: 2 químicos, padrão Q 2 idem, padrão P 3 idem, padrão O 4 idem, padrão N 8 idem, padrão M

r

Veterinários: 1 veterinário, padrão Q 1 idem, padrão P 4 idem, padrão O 8 idem, padrão N 12 idem, padrão M 16 idem, padrão L

s

Zootecnistas: 1 zootecnista, padrão Q 1 idem, padrão P 1 idem, padrão O 3 idem, padrão N 6 idem, padrão M 8 idem, padrão L.

t

Almaxarifes: 1 almoxarife, padrão L 1 idem, padrão K 1 idem, padrão J 3 idem, padrão I

III

FUNÇÕES GRATIFICADAS 1 - chefe do gabinete do secretario................... Cr$ 18.000,00 3 - oficiais de gabinete a ......................................Cr$ 12.000,00 auxiliares de gabinete a ....................................Cr$ 3.600,00 ajudante do diretor geral .................................Cr$ 10.800,00 1 - assistente .........................................................Cr$ 7.200,00 1 - oficial do gabinete do diretor geral ............... Cr$ 7.200,00 4 - auxiliares do gabinete do Diretor Geral a ...... Cr$ 3.600,00 1 - secretario da comissão de eficiência .............. Cr$ 1.200,00 5 - diretores a ....................................................... Cr$ 10.8000,00 5 - ajudantes de diretor a ...................................... Cr$ 9.000,000 1 diretor administrativo .......................................... Cr$ 6.000,00 1 - chefe do instituto de biologia ........................... Cr$ 7.200,00 chefes de seção a ............................................ Cr$ 7.200,00 2 - chefes de seção administrativa a ...................... Cr$ 3.600,00

IV

PESSOAL EXTRA-QUADRO Cargo a ser extinto quando vagar. 1 Diretor adido, padrão N

Art. 1º, II, b do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 782 /1945