Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 777 de 03 de Maio de 1945
Desdobra a Diretoria do pessoal e Expediente da Secretaria de Educação e Cultura, e reorganiza o quadro de funcionários da mesma Secretaria de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.