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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 777 de 03 de Maio de 1945

Desdobra a Diretoria do pessoal e Expediente da Secretaria de Educação e Cultura, e reorganiza o quadro de funcionários da mesma Secretaria de Estado.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 777 /1945