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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 777 de 03 de Maio de 1945

Desdobra a Diretoria do pessoal e Expediente da Secretaria de Educação e Cultura, e reorganiza o quadro de funcionários da mesma Secretaria de Estado.

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Art. 5º

Fica extinto o cargo efetivo de diretor do Pessoal e Expediente, cujo titular será considerado excedente no Quadro I da Secretaria de Educação e Cultura.