Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 777 de 03 de Maio de 1945
Desdobra a Diretoria do pessoal e Expediente da Secretaria de Educação e Cultura, e reorganiza o quadro de funcionários da mesma Secretaria de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Será a seguinte lotação dos cargos e funções componentes ao quadro a que se refere o artigo anterior: Gabinete do Secretario 1 chefe do gabinete 5 oficiais de gabinete Diretoria Geral 1 diretor geral 1 subdiretor geral 1 oficial de gabinete Assistência Técnica 2 assistentes técnicos 5 hortelões 1 diretor 2 chefes de seção 20 oficiais administrativos 2 datilógrafos 6 escriturários 2 arquivistas 2 auxiliares de arquivo 1 bibliotecário Diretoria de expediente 1 diretor 1 chefe de seção 11 oficiais administrativos 6 datilógrafos 2 escriturários Serviço de contabilidade 1 chefe de serviço 4 oficiais administrativos 2 escriturários Serviço de material 1 chefe de seção 2 almoxarifes 4 escriturários 2 assistentes 1 encadernador 2 serventes Serviço de comunicação 1 chefe de serviço 5 oficiais administrativos 4 escriturários Serviço de prédios 1 chefe de serviço 1 desenhista cartografo 1 datilografo 1 escriturário Portaria 1 porteiro 5 contínuos 5 serventes 4 motoristas Biblioteca Publica 1 datilógrafo, padrão VII: 1 diretor 1 subdiretor 3 oficiais administrativos 2 escriturários 1 arquivista 1 datilografo 2 zeladores 3 orientadores 3 contínuos 10 serventes Museu "Julio de Castilhos" 1 datilógrafo, padrão VII. 2 escriturários, padrão VI 1 escriturário, padrão VII (excedente) 1 diretor 1 subdiretor 2 oficiais administrativos 3 escriturários (1excedente) 1 datilografo 1 assistente técnico 1 conservador e restaurador 1 arquivista 2 preparadores 1 porteiro 1 continuo 2 serventes 1 jardineiro Teatro são Pedro 1 administrador 2 Serventes