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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 777 de 03 de Maio de 1945

Desdobra a Diretoria do pessoal e Expediente da Secretaria de Educação e Cultura, e reorganiza o quadro de funcionários da mesma Secretaria de Estado.

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Art. 2º

A Diretoria do Expediente caberá as atribuições constantes dos números I e V do art. 28 do Regimento Interno Central da Secretaria de Educação e Cultura, competindo a Diretoria do Pessoal as atribuições definidas nos números II, III e IV do mesmo dispositivo legal.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 777 /1945