Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 777 de 03 de Maio de 1945
Desdobra a Diretoria do pessoal e Expediente da Secretaria de Educação e Cultura, e reorganiza o quadro de funcionários da mesma Secretaria de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A atual diretoria do pessoal e expediente, órgão de administração geral da secretaria de educação e cultura, passara a construir duas diretorias distintas: a Diretoria do pessoal e a diretoria do expediente.