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Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 776 de 03 de Maio de 1945

Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o quadro de funcionários da Superintendência do Ensino Profissional, e da outras providências.

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Art. 8º

O provimento dos cargos de professor primário das escolas técnicas, integrados no quadro criado por este decreto-lei, será regulado pelo disposto no decreto nº 7.640, de 28 de dezembro de 1938.