Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 776 de 03 de Maio de 1945
Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o quadro de funcionários da Superintendência do Ensino Profissional, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O provimento dos cargos de professor primário das escolas técnicas, integrados no quadro criado por este decreto-lei, será regulado pelo disposto no decreto nº 7.640, de 28 de dezembro de 1938.