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Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 776 de 03 de Maio de 1945

Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o quadro de funcionários da Superintendência do Ensino Profissional, e da outras providências.

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Art. 11

O presente Decreto-lei é considerado em vigor a contar de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrario.