Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 776 de 03 de Maio de 1945
Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o quadro de funcionários da Superintendência do Ensino Profissional, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria de Educação e Cultura providenciara sentido de serem alterados os regulamentos e regimentos internos da Superintendência do Ensino Profissional, nas partes que colidam com o disposto neste Decreto-lei.