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Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 776 de 03 de Maio de 1945

Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o quadro de funcionários da Superintendência do Ensino Profissional, e da outras providências.

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Art. 10

A Secretaria de Educação e Cultura providenciara sentido de serem alterados os regulamentos e regimentos internos da Superintendência do Ensino Profissional, nas partes que colidam com o disposto neste Decreto-lei.