Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 776 de 03 de Maio de 1945
Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o quadro de funcionários da Superintendência do Ensino Profissional, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o quadro de funcionários de Superintendência do Ensino Profissional, órgão de administração especial da Secretaria de Educação e Cultura, nos termos do Decreto-lei nº 246, de 13 de outubro de 1942, que deu nova organização a mesma Secretaria.