Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 77 de 24 de Março de 1941
Altera dispositivos da Lei Organica da Justiça Militar do Estado, aprovada pelo decreto-lei n° 47, de 19 de novembro de 1940.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.