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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 77 de 24 de Março de 1941

Altera dispositivos da Lei Organica da Justiça Militar do Estado, aprovada pelo decreto-lei n° 47, de 19 de novembro de 1940.

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Art. 3º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 77 de 24 de Março de 1941