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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 765 de 28 de Março de 1945

Autoriza a alienação, em concorrência publica, de uma fração de campo, situada em Encruzilhada.

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Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado autorizado a alienar em concorrência pública, pelo preço básico, de Cr$ 7.718,67 ( sete mil setecentos e dezoito cruzeiros e sessenta e sete centavos), uma fração de campo, com a área de 61 Ha. 25 a. 24 ca., situada na 2ª zona, 3º distrito do município de Encruzilhada, que tem as seguintes divisas: Campos de José Carlos Simões Pires, de Evilásio Pires Macedo; de Januário Barreto de Azambuja; de Sucessores de José Maria Barreto de Azambuja; de Quintino de Quadros e d.ª Dalila de Oliveira Pires, havendo o referido imóvel sido adjudicados ao Estado em pagamento de taxas e custas do inventario de d.ª Maria Ricarda Simões Pires e Manoel Osório Simões Pires.